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Art. 96, § 4º — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
A intimação pessoal ou por via postal com aviso de recebimento será substituída por intimação eletrônica ou ocorrerá por registro de acesso do autuado ou do seu procurador à íntegra do processo administrativo eletrônico correspondente.