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Art. 11, § 2º — Inventário, partilha, separação e divórcio por escritura — Resolução CNJ nº 35/2007
O inventariante nomeado nos termos do §1º poderá representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos emolumentos do inventário.