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Art. 12-B, § 2° — Inventário, partilha, separação e divórcio por escritura — Resolução CNJ nº 35/2007
Sempre que o tabelião tiver dúvidas quanto ao cabimento da escritura de inventário e partilha consensual, deverá suscitá-la ao juízo competente em matéria de registros públicos.