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Art. 15, § 2° — Inventário, partilha, separação e divórcio por escritura — Resolução CNJ nº 35/2007
Não sendo previamente recolhido o ITCMD, deverá o tabelião informar a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ao fisco, no prazo de 5 dias, ou conforme dispuser a legislação tributária.