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Art. 37 — Inventário, partilha, separação e divórcio por escritura — Resolução CNJ nº 35/2007
Havendo bens a serem partilhados na escritura, distinguir-se-á o que é do patrimônio individual de cada cônjuge, se houver, do que é do patrimônio comum do casal, conforme o regime de bens, constando isso do corpo da escritura.