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Art. 38 — Inventário, partilha, separação e divórcio por escritura — Resolução CNJ nº 35/2007
Na partilha em que houver transmissão de propriedade do patrimônio individual de um cônjuge ao outro, ou a partilha desigual do patrimônio comum, deverá ser comprovado o recolhimento do tributo devido sobre a fração transferida.