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Art. 52-B — Inventário, partilha, separação e divórcio por escritura — Resolução CNJ nº 35/2007
Para a lavratura da escritura pública de declaração de separação de fato consensual, deverão ser apresentados:
a) certidão de casamento;
b) documento de identidade oficial e CPF/MF;
c) manifestação de vontade espontânea e isenta de vícios de não mais manter a convivência marital e de desejar a separação de fato; d)pacto antenupcial, se houver;
e) certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos, se houver;
f) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
g) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver; h)inexistência de gravidez do cônjuge virago ou desconhecimento acerca desta circunstância.