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Art. 7 — Investigação de Mortes e Tortura por Agentes de Segurança — Resolução CNMP nº 310/2025
Art. 7º Compete às Escolas Superiores do Ministério Público, aos Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, às Câmaras de Coordenação e Revisão e aos Centros de Apoio Operacional dos Ministérios Públicos da União e dos Estados oferecer permanentemente cursos de capacitação a membros e servidores do Ministério Público para a condução de investigação de acordo com os protocolos e princípios referidos nesta Resolução. Parágrafo único. A Unidade Nacional de Capacitação do Conselho Nacional do caput deste artigo.