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LeiJuris

Art. 6, § 2º

Investigacao de Paternidade dos Filhos Havidos Fora do Casamento - Lei n 8.560/1992

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São ressalvadas autorizações ou requisições judiciais de certidões de inteiro teor, mediante decisão fundamentada, assegurados os direitos, as garantias e interesses relevantes do registrado .
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