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LeiJuris

Art. 6, § 1°

Investigacao de Paternidade dos Filhos Havidos Fora do Casamento - Lei n 8.560/1992

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Não deverá constar, em qualquer caso, o estado civil dos pais e a natureza da filiação, bem como o lugar e cartório do casamento, proibida referência à presente lei.
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