Art. 48
Redação dada pela Lei nº 13.105/2015
Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
Art. 48, § único
Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
Juizado Especial
Art. 48
Redação dada pela Lei nº 13.105/2015
Art. 48, § único
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