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Art. 44, § 3º — Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996
Aplicam-se às multas de que trata este artigo as reduções previstas no art. 6º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991 , e no art. 60 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.