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LeiJuris

Art. 5, § 2º

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

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Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o imposto de valor inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) será pago em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.
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