Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 5, § 3º — Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996
As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento.