Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 16, § 1º, inciso IV

Lei Anticorrupção

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
a pessoa jurídica se comprometa a implementar ou a melhorar os mecanismos internos de integridade, auditoria, incentivo às denúncias de irregularidades e à aplicação efetiva de código de ética e de conduta.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados