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LeiJuris

Art. 16, § 1º, inciso IV

Lei Anticorrupção

Incluído pela Medida provisória nº 703/2015

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a pessoa jurídica se comprometa a implementar ou a melhorar os mecanismos internos de integridade, auditoria, incentivo às denúncias de irregularidades e à aplicação efetiva de código de ética e de conduta.
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