Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 16, § 2º

Lei Anticorrupção

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados