Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 16, § 3º

Lei Anticorrupção

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados