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Art. 3 — LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O art. 11 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11.
LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
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