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LeiJuris

Art. 1, § 5º

LEI COMPLEMENTAR Nº 221, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Incluído pela Lei Complementar nº 235/2026

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
As dotações empenhadas que atendam ao disposto no § 4º serão descontadas do limite de que tratam os incisos I e II do caput para o exercício de 2028.
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