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LeiJuris

Art. 7, § 11

LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

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Os limites anuais de que trata o § 1º deste artigo poderão ser ampliados em até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) por ato do Poder Executivo, observada a legislação orçamentária e fiscal vigente.
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