Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 7, § 11 — LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Os limites anuais de que trata o § 1º deste artigo poderão ser ampliados em até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) por ato do Poder Executivo, observada a legislação orçamentária e fiscal vigente.