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Art. 12-A, § 2 — Lei da Assistência Social
As transferências para apoio à gestão descentralizada do Suas adotarão a sistemática do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família, previsto no art. 8 da Lei n 10.836, de 9 de janeiro de 2004 , e serão efetivadas por meio de procedimento integrado àquele índice.