Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 12-A, § 2º — Lei da Assistência Social
As transferências para apoio à gestão descentralizada do Suas adotarão a sistemática do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família, previsto no art. 8º da Lei n 10.836, de 9 de janeiro de 2004 , e serão efetivadas por meio de procedimento integrado àquele índice.