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LeiJuris

Art. 13, inciso I

Lei da Assistência Social

Redação dada pela Lei nº 12.435/2011

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destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social;
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