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LeiJuris

Art. 20, § 6º

Lei da Assistência Social

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A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2 , composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
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