Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 21, § 1º

Lei da Assistência Social

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as condições referidas no caput, ou em caso de morte do beneficiário.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados