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LeiJuris

Art. 21, § 3º

Lei da Assistência Social

Incluído pela Lei nº 12.435/2011

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O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.
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