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LeiJuris

Art. 22, § 3º

Lei da Assistência Social

Redação dada pela Lei nº 12.435/2011

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Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cumulados com aqueles instituídos pelas Leis n 10.954, de 29 de setembro de 2004 , e n 10.458, de 14 de maio de 2002 .
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