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LeiJuris

Art. 29

Lei da Assistência Social

Art. 29

Grifarselecione o texto para grifar
Os recursos de responsabilidade da União destinados à assistência social serão automaticamente repassados ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), à medida que se forem realizando as receitas.

Art. 29, § único

Incluído pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998

Grifarselecione o texto para grifar
Os recursos de responsabilidade da União destinados ao financiamento dos benefícios de prestação continuada, previstos no art. 20, poderão ser repassados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social diretamente ao INSS, órgão responsável pela sua execução e manutenção.

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