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LeiJuris

Art. 29, § único

Lei da Assistência Social

Incluído pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998

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Os recursos de responsabilidade da União destinados ao financiamento dos benefícios de prestação continuada, previstos no art. 20, poderão ser repassados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social diretamente ao INSS, órgão responsável pela sua execução e manutenção.
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