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Art. 30-A, § único — Lei da Assistência Social
As transferências automáticas de recursos entre os fundos de assistência social efetuadas à conta do orçamento da seguridade social, conforme o da Constituição Federal , caracterizam-se como despesa pública com a seguridade social, na forma do da Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000 .