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LeiJuris

Art. 6-A, inciso I

Lei da Assistência Social

Incluído pela Lei nº 12.435/2011

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proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
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