Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 22, inciso XII — Lei da Inelegibilidade
o relatório do Corregedor, que será assentado em 3 (três) dias, e os autos da representação serão encaminhados ao Tribunal competente, no dia imediato, com pedido de inclusão incontinenti do feito em pauta, para julgamento na primeira sessão subseqüente;