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Art. 1368-C, § 2º, inciso II — Lei da Liberdade Econômica — Lei nº 13.874
a limitação da responsabilidade, bem como parâmetros de sua aferição, dos prestadores de serviços do fundo de investimento, perante o condomínio e entre si, ao cumprimento dos deveres particulares de cada um, sem solidariedade; e