Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 29, § 6º

Lei da Liberdade Econômica — Lei nº 13.874

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados