Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 29, § 8º — Lei da Liberdade Econômica — Lei nº 13.874
O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação.” “Art. 40. A CTPS regularmente emitida e anotada servirá de prova: