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LeiJuris

Art. 29, § 8º

Lei da Liberdade Econômica — Lei nº 13.874

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O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação.” “Art. 40. A CTPS regularmente emitida e anotada servirá de prova:
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