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LeiJuris

Art. 4, § 3º

Lei da Liberdade Econômica — Lei nº 13.874

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Os órgãos e as entidades deverão editar os atos normativos previstos no § 1º deste artigo no prazo de 4 (quatro) anos, podendo o Poder Executivo estabelecer prazo inferior em regulamento.
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