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LeiJuris

Art. 18, § único

Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279

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Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.
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