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LeiJuris

Art. 71, § 3º

Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279

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Entes públicos, instituições de ensino e pesquisa e outras entidades representativas da sociedade e do setor produtivo deverão ser consultados no processo de elaboração da lista de patentes ou de pedidos de patente que poderão ser objeto de licença compulsória, nos termos previstos em regulamento.
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