Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 71, § 5º

Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279

Incluído pela Lei nº 14.200/2021

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A lista referida no § 2º deste artigo conterá informações e dados suficientes para permitir a análise individualizada acerca da utilidade de cada patente e pedido de patente e contemplará, pelo menos:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados