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LeiJuris

Art. 12

Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629

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Considera-se justa a indenização que reflita o preço atual de mercado do imóvel em sua totalidade, aí incluídas as terras e acessões naturais, matas e florestas e as benfeitorias indenizáveis, observados os seguintes aspectos:
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