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LeiJuris

Art. 12, § 3

Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629

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O Laudo de Avaliação será subscrito por Engenheiro Agrônomo com registro de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, respondendo o subscritor, civil, penal e administrativamente, pela superavaliação comprovada ou fraude na identificação das informações.
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