Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 17, § 4 — Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629
As despesas relativas à concessão de crédito de que trata o inciso V do caput adequar-se-ão às disponibilidades orçamentárias e financeiras do órgão responsável pela execução do referido programa.