Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 18-A, § 2 — Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629
O beneficiário titulado nos termos do § 1 não fará jus aos créditos de instalação de que trata o art. 17 desta Lei.
Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo