Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 18-A, § 3 — Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629
Os títulos concedidos nos termos do § 1 deste artigo são inegociáveis pelo prazo de dez anos, contado da data de sua expedição.
Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629
Incluído pela Lei nº 13.465/2017
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo