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Art. 19-A

Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629

Art. 19-A

Incluído pela Lei nº 13.465/2017

. Caberá ao Incra, observada a ordem de preferência a que se refere o art. 19, classificar os candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária, segundo os seguintes critérios:

Art. 19-A, inciso I

Incluído pela Lei nº 13.465/2017

família mais numerosa cujos membros se proponham a exercer a atividade agrícola na área objeto do projeto de assentamento;

Art. 19-A, inciso II

Incluído pela Lei nº 13.465/2017

família ou indivíduo que resida há mais tempo no Município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento para o qual se destine a seleção, ou nos Municípios limítrofes;

Art. 19-A, inciso III

Incluído pela Lei nº 13.465/2017

família chefiada por mulher;

Art. 19-A, inciso IV

Incluído pela Lei nº 13.465/2017

família ou indivíduo integrante de acampamento situado no Município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento ou nos Municípios limítrofes;

Art. 19-A, inciso V

Incluído pela Lei nº 13.465/2017

filhos que tenham entre dezoito e vinte e nove anos idade de pais assentados que residam na área objeto do mesmo projeto de assentamento;

Art. 19-A, inciso VI

famílias de trabalhadores rurais que residam em área objeto de projeto de assentamento na condição de agregados; e Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

Art. 19-A, inciso VII

Incluído pela Lei nº 13.465/2017

outros critérios sociais, econômicos e ambientais estabelecidos por regulamento, de acordo com as áreas de reforma agrária para as quais a seleção é realizada.

Art. 19-A, § 1º

Incluído pela Lei nº 13.465/2017

Regulamento estabelecerá a pontuação a ser conferida aos candidatos de acordo com os critérios definidos por este artigo.

Art. 19-A, § 2º

Incluído pela Lei nº 13.465/2017

Considera-se família chefiada por mulher aquela em que a mulher, independentemente do estado civil, seja responsável pela maior parte do sustento material de seus dependentes.

Art. 19-A, § 3º

Incluído pela Lei nº 13.465/2017

Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade.

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