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LeiJuris

Art. 19, § 2

Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629

Incluído pela Lei nº 13.465/2017

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Nos projetos de assentamentos ambientalmente diferenciados, definidos em regulamento, o processo de seleção será restrito às famílias que já residam na área, observadas as vedações constantes do art. 20 desta Lei.
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