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Art. 19, § 4 — Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629
Esgotada a lista dos candidatos excedentes de que trata o § 3 deste artigo ou expirada sua validade, será instaurado novo processo de seleção específico para os lotes vagos no projeto de assentamento em decorrência de desistência, abandono ou reintegração de posse.