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LeiJuris

Art. 22, § 1º

Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629

Incluído pela Lei nº 13.465/2017

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Após transcorrido o prazo de inegociabilidade de dez anos, o imóvel objeto de título translativo de domínio somente poderá ser alienado se a nova área titulada não vier a integrar imóvel rural com área superior a quatro módulos fiscais.
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