Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 22 — Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629
Constará, obrigatoriamente, dos instrumentos translativos de domínio, de concessão de uso ou de CDRU, cláusula resolutória que preveja a rescisão do contrato e o retorno do imóvel ao órgão alienante ou concedente, no caso de descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pelo adquirente ou concessionário.