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LeiJuris

Art. 26-A, § 1

Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629

Incluído pela Medida Provisória nº 759/2016

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A regularização poderá ser processada a pedido do interessado ou mediante atuação, de ofício, do Incra, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:
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