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Art. 26-A, § 2 — Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629
Atendidos os requisitos de que trata o § 1 , o Incra celebrará contrato de concessão de uso nos termos do § 2 do art. 18.
Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629
Incluído pela Medida Provisória nº 759/2016
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